calvert Frome

DECRETO Nº 17.243, DE 27 de novembro DE 1944.

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Procuradoria-Geral da República, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica criada,  na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Procuradoria-Geral da República do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, uma função de motorista, referência IX.

Art. 2.º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá, no presente exercício, à conta do destaque da parcela de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros), da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc. do Anexo n.° 18 – do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho