DECRETO N. 17.244 – DE 17 DE MARÇO DE 1926 (*)
Approva os estudos e respectivo orçamento, na importancia de 768:421$423, de uma variante corrida entre os kilometros 184,080, e 187,080 da linha de Machado Portella e Carinhanha, prolongamento da Estrada de Ferro Central da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Ferroviaria Este Brasileiro, constructora e arrendataria das estradas de ferro federaes dos Estados da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes, conforme contracto decorrente do decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 31/S, de 12 de janeiro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo único. Ficam approvados os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos aos estudos e respectivo orçamento, na importancia de 768:421$423 (setecentos e sessenta e oito contos quatrocentos e vinte e um mil quatrocentos e vinte e tres réis,) de uma variante corrida entre os kilometros 184,080 e 187,080 da linha de Machado Portella a Carinhanha, prolongamento da Estrada de Ferro Central da Bahia, com o objectivo de melhor as condições de travessia do rio de Contas.
Paragrapho unico. Estes estudos e orçamento substituirão aos que, na parte relativa ao trecho de que se trata, foram approvados pelo decreto n. 9.660, de 10 de julho de 1912, para a construcção do mencionado prolongamento, entre os kilometros 100 a 200.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.