DECRETO N

 

DECRETO N. 17.245 – DE 17 DE MARÇO DE 1926

Approva os projectos e respectivos orçamentos, nas importancias de 52:929$676 e 6:385$534, relativos á construcção de um edificio para a estação de Angahy, entre as estações de Bueno Brandão e Fazendinha, da Rêde de Viação Ferrea Sul-Mineira, e ás installações sanitarias do mesmo edificio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado de Minas Geraes, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea Sul-Mineira, conforme contracto celebrado nos termos do decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e á vista do que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 137/S, de 27 de fevereiro ultimo,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos á construcção de um edificio para a estação do Angahy, entre as estações de Bueno Brandão e Fazendinha, da Rêde de Viação Ferrea Sul-Mineira, os quaes foram apresentados pelo arrendatario da referida Rêde, e as installações sanitarias do mesmo edificio, organizados pela Inspectoria Federal das Estradas.

§ 1º Serão inscriptas na conta de custeio daquella Rêde as despezas que forem apuradas em regular tomada de contas, até os maximos constantes dos orçamentos ora approvados, nas importancias de 52:929$676 (cincoenta e dous contos novecentos e vinte e nove mil seiscentos e setenta e seis réis), para a  construcção do edificio, conforme correcção feita no respectivo orçamento pela Inspectoria Federal das Estradas, e  6:385$534 (seis contos tresentos e oitenta e cinco mil quinhentos e trinta e quatro réis) para as installações sanitarias.

§ 2º Para a conclusão das obras, fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.