DECRETO Nº 17.245, DE 27 DE novembro DE 1944.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Auditoria da 5.ª Região Militar, do Ministério da Guerra
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica criada a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Auditoria da 5.ª Região Militar, da Justiça Militar, do Ministério da Guerra, com função de auxiliar de escritório, referência VII.
Art. 2.º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá, no presente exercício, à conta do destaque da importância de Cr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros), da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário da Guerra, do Orçamento Geral da União para 1944.
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas.
Eurico G. Dutra