DECRETO Nº 17.247, DE 27 DE novembro DE 1944.

Altera as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar, de Mensalistas da E.F. Noroeste do Brasil

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Ficam alteradas, conforme relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Mensalistas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

Art. 4.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas.

João de Mendonça Lima.

ESTRADA DE FERRO NOROESTE DO BRASIL

TAbela ordinária DE MENSALISTAS

a) Funções em comissão

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

 

Série funcionais

 

Referência

Número de funções

 

Série funcionais

 

Referência

 

Observações

 

 

 

 


1
1

1

3

Chefe de Oficina
........................................................................................................
 


35
33
29

Estas funções estão vagas. Duas delas só serão preenchidas quando forem supri

midas as funções de mestre especia-lizado da T.S.M.



19
60
---
120

199

Agente de Estrada de Ferro
........................................................................................................................................



14
12
---
10



20

70

150

---

240

Agente de Estrada de Ferro
.............................................................................................................................................



14
12
11
---

Treze funções da

referência 12 e duas da ref. 11,

estão preenchidas. As demais estão vagas e só serão preenchidas à medida que forem sendo suprimidas as funções de auxiliar de tráfego da T.S.M. e os cargos de agente de estrada de ferro do Quadro IVdo M.V.O.P.


68
93
112
112
153

538
 

Artífice
..........................................................................................................................................................................
 


14
13
12
11
10
 


68
92
112
112
153

537

Artífice
..............................................................................................................................................................................


14
13
12
11
10

 

 

2
5
10
27
155

199

Feitor
..........................................................................................................................................................................


14
13
12
11
10


2
5
6
17
155

185

Feitor
...............................................................................................................................................................................


14
13
12
11
10

 

 

1
1
1
1
2

6

Mestre Especializado
..........................................................................................................................................................................


35
33
31
29
27

 


---
---

1
---
2

3
 

Mestre Especializado
...............................................................................................................................................................................


---
---
31
---
27
 

 

 

 

1
1
1
1
2
3
4

13

 

 

Radiotelegrafista
..............................................................................................................................................................................................................................................


29
27
25

23
21
19
17


---
---
1

1
2

4
5

13

Radiotelegrafista
.....................................................................................................................................................................................................................................................


---
---
25
23
21
19
17

Três funções da re

ferência 19 e quatro da ref. 17, estão preenchidas.

As demais estão vagas e só serão preenchidas à me-dida que forem sendo suprimidas as funções de radiotelegrafista da T.S.M.

 

15
65

80

Telegrafista
....................................................................


10
9


35
78

113

Telegrafista
......................................................................


10
9

Estas funções estão vagas.  Trinta e três da ref. 9 só serão preenchidas à medida que  forem sendo suprimidas as

funções de praticante de tráfego

da  T.S.M.

 

2
5
10
15
20

52

Auxiliar de Tráfego
..........................................................................................................................................................................


14
13
12

11
10

 

 

 

 

 



2
5
10
15

25

57

Praticante de Tráfego
..........................................................................................................................................................................



9
8
7
6
5
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3
5
9

17

Conservador de Transmissão
........................................................................................................



14
12
11
 

 

TABELA SUPLEMENTAR DE MENSALISTA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

 

Série funcionais

Vencimento

mensal

 

Número de funções

 

Série funcionais

Vencimento

mensal

 

 

Observações


37

37

Auxiliar de Tráfego
..................................

 

600,00


52

52

Auxiliar de Tráfego
..................................
 


600,00

 

 

 

47
---
6
---

53

Praticante de Tráfego
........................................................................................................................................



500,00
---
375,00
---



49
2
6
2

59

Praticante de Tráfego
............................................................................................................................................


500,00
450,00
375,00
300,00