Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.247, DE 27 DE novembro DE 1944.
Altera as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar, de Mensalistas da E.F. Noroeste do Brasil
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Ficam alteradas, conforme relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Mensalistas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Art. 4.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas.
João de Mendonça Lima.
ESTRADA DE FERRO NOROESTE DO BRASIL
TAbela ordinária DE MENSALISTAS
a) Funções em comissão
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA |
Número de funções | Série funcionais | Referência | Número de funções | Série funcionais | Referência | Observações |
| | | 1 1
1 3 | Chefe de Oficina ........................................................................................................ | 35 33 29
| Estas funções estão vagas. Duas delas só serão preenchidas quando forem supri midas as funções de mestre especia-lizado da T.S.M. |
19 60 --- 120
199 | Agente de Estrada de Ferro ........................................................................................................................................ |
14 12 --- 10
|
20
70 150 --- 240 | Agente de Estrada de Ferro ............................................................................................................................................. |
14 12 11 ---
| Treze funções da referência 12 e duas da ref. 11, estão preenchidas. As demais estão vagas e só serão preenchidas à medida que forem sendo suprimidas as funções de auxiliar de tráfego da T.S.M. e os cargos de agente de estrada de ferro do Quadro IVdo M.V.O.P. |
68 93 112 112 153
538 | Artífice .......................................................................................................................................................................... | 14 13 12 11 10
| 68 92 112 112 153
537 | Artífice .............................................................................................................................................................................. | 14 13 12 11 10
| |
2 5 10 27 155 199 | Feitor .......................................................................................................................................................................... | 14 13 12 11 10
| 2 5 6 17 155
185 | Feitor ............................................................................................................................................................................... | 14 13 12 11 10
| |
1 1 1 1 2 6 | Mestre Especializado .......................................................................................................................................................................... | 35 33 31 29 27
| --- ---
1 --- 2 3 | Mestre Especializado ............................................................................................................................................................................... | --- --- 31 --- 27
| |
1 1 1 1 2 3 4 13 | Radiotelegrafista .............................................................................................................................................................................................................................................. | 29 27 25
23 21 19 17 | --- --- 1
1 2 4 5 13 | Radiotelegrafista ..................................................................................................................................................................................................................................................... | --- --- 25 23 21 19 17
| Três funções da re ferência 19 e quatro da ref. 17, estão preenchidas. As demais estão vagas e só serão preenchidas à me-dida que forem sendo suprimidas as funções de radiotelegrafista da T.S.M. |
15 65 80 | Telegrafista .................................................................... | 10 9
| 35 78
113 | Telegrafista ...................................................................... | 10 9
| Estas funções estão vagas. Trinta e três da ref. 9 só serão preenchidas à medida que forem sendo suprimidas as funções de praticante de tráfego da T.S.M. |
2 5 10 15 20 52 | Auxiliar de Tráfego .......................................................................................................................................................................... | 14 13 12
11 10 | | | | |
2 5 10 15
25 57 | Praticante de Tráfego .......................................................................................................................................................................... |
9 8 7 6 5
| | | | |
| | | 3 5 9 17 | Conservador de Transmissão ........................................................................................................ |
14 12 11
| |
| | | | | | | |
TABELA SUPLEMENTAR DE MENSALISTA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA |
Número de funções | Série funcionais | Vencimento mensal | Número de funções | Série funcionais | Vencimento mensal | Observações |
37
37 | Auxiliar de Tráfego .................................. | 600,00 | 52
52 | Auxiliar de Tráfego .................................. | 600,00
| |
47 --- 6 --- 53 | Praticante de Tráfego ........................................................................................................................................ |
500,00 --- 375,00 ---
|
49 2 6 2
59 | Praticante de Tráfego ............................................................................................................................................ | 500,00 450,00 375,00 300,00
| |