Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.249, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1944.
Aprova projeto e orçamento para obras no pôrto de Itacaré, Estado da Bahia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 533.462,00 (quinhentos e trinta mil e três mil quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros), organizados pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e que com êste baixam devidamente rubricados, para a construção de um muro de cáis de saneamento com a extenção total de 226 metros, no pôrto de Itacaré, Estado da Bahia.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas.
João de Mendonça Lima.