DECRETO N. 17.250 – DE 24 DE MARÇO DE 1926
Approva projecto e orçamento, na importancia de 16:700$, para construcção da Linha de transmissão de energia electrica. para a usina elevatoria de agua doce, na 2ª secção do porto do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de accôrdo com o contracto de 29 de setembro de 1919, que transferiu áquelle Estado os contractos relativos á barra e ao porto do Rio Grande, na forma do decreto n. 13.691, de 9 de julho do mesmo anno, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 16:700$ (dezeseis contos e setecentos mil reis), apresentados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para a construcção da linha de transmissão de energia electrica, destinada á usina elevatoria de agua doce, da 2ª secção do porto do Rio Grande.
Paragrapho unico. As despezas que forem realizadas com as obras constantes desse projecto e orçamento serão escripturadas separadamente das de custeio e conservação, conforme determina a clausula XV, do contracto de 29 de setembro de 1919, autorizado pelo decreto n. 13.691, de 9 de julho do mesmo anno.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.