DECRETO N. 17.251 – DE 24 DE MARÇO DE 1926
Approva o orçamento, na importancia de 877:740$592, para conclusão das obras de construcção do variante de contorno da enseada do Cabrito, no kilometro 5, da linha da Bahia a Alagoinhas, da rede federal, arrendada á Companhia Ferroviaria E’ste Brasileiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz a Inspectoria Federal das Estradas, a proposito do estado de ruina da ponte de S. João, com 542 metros, no kilometro 5 da linha da Bahia a Alagoinhas, o que torna imperiosa a cessação, no mais breve prazo possivel, do transito de trens, por aquella ponte; e
Considerando que a substituição da ponte de São João, por um aterro e uma ponte de vão menor possivel, ou por um aterro e duas pontes, como prevê a alinea c do § 1º, da clausula 39 do contracto autorizado pelo decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, seria de execução demorada;
Considerando, igualmente que, segundo demonstraram os estudos feitos, as obras de consolidação da actual ponte seriam de execução demorada e exigiriam despeza muito superior á da conclusão da variante do Cabrito, cuja construcção foi abandonada em 1915, quando o leito estava quasi concluido;
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, na importancia de 877:740$592 (oitocentos e setenta e sete contos setecentos e quarenta mil quinhentos e noventa e dous reis), organizado pela Inspectoria Federal das Estradas, para conclusão das obras de construcção da variante de contorno da enseada do Cabrito, no kilometro 5 da linha da Bahia a Alagoinhas, as quaes deverão ser executadas immediatamente pela Companhia Ferroviaria E´ste Brasileiro, de accôrdo com o respectivo projecto approvado em 1911.
Paragrapho unico. As despezas que forem effectuadas com as obras de conclusão dessa variante deverão ser classificadas na conformidade da alinea a da clausula 50 do contracto autorizado, pelo decreto n. 14 068, de 19 de fevereiro de 1920, como o seriam as resultantes das obras previstas na alinea c, do § 1º, da clausula 39, a que aquelles veem substituir.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.