DECRETO N. 17.256 – DE 24 DE MARÇO DE 1926
Abre o credito especial de 1:752$846, para saldar contas com o 3º escripturario da Recebedoria do Districto Federal, Francisco Jeronymo de Albuquerque Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 4.980, de 16 de dezembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:752$846, para saldar contas com o 3º escripturario da Recebedoria do Districto Federal, Francisco Jeronymo de Albuquerque Maranhão, que fôra demittido e depois reintegrado por sentença judicial.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.