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DECRETO Nº 17.257, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1944.

Proibe o funcionamento da Academia Livre de Farmácia e Odontologia de Belo Horizonte

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Resolve proibir o funcionamento da Academia Livre de farmácia e Odontologia de Belo Horizonte, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas.

Gustavo Capanema.