DECRETO N

 

DECRETO N. 17.263 – DE 29 DE MARÇO DE 1926 (*)

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 4.090.625$, ás verbas 5º e 7º do art. 2º da lei n. 4.911, de 12 de Janeiro de 1925

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve, nos termos do artigo 1º do decreto legislativo n. 4.983, de 30 de dezembro de 1925, rectificado pelo de n. 4.992, de 27 de janeiro do corrente anno, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, credito de 4.090:625$, supplementar ás verbas 5ª e 7ª, do art. 2º da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, afim de occorrer ao pagamento de subsidio dos senadores e deputados, nas prorogações da sessão legislativa de 1925, decompondo-se aquelle credito em 937:125$, para as despesas da verba 5ª, e 3.153:125$, para as despesas da verba 7ª.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Annibal Freire da Fonseca.