DECRETO Nº 17.263, DE 29 de novembro de 1944.

Retifica o Decreto n° 13.632, de 22 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica retificado o artigo primeiro (1°) do Decreto número treze mil seiscentos e trinta e dois (13.632), de vinte e dois (22) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1.943), que passará a ter a seguinte redação: “Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Vicente de Castro a pesquisar cassiteria e associados numa área de vinte e três hectares (23 há), situada no distrito de Coroas, município de Prados, no Estado de Minas Gerais, área essa delineada por um trapésio que tem um vértice a mil e novecentos metros (1.900 m), no rumo magnético oitenta e três graus noroeste (83° NW) da ponte da rodovia Corôas (ex-São Francisco Xavier), Resende Costa sôre o Ribeirão dos Pinheiros e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250 m), trinta graus noroeste (30° NW); quinhentos metros (500 m), sessenta graus sudoeste (60° SW); seiscentos e setenta metros (670 m), trinta graus sudeste (30° SE); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), vinte graus trinta minutos nordeste (20° 30’ NE).

Art. 2.º - O título a que alude o decreto n° 13.632, de 22 de outubro de 1943, terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste Decreto.

Art. 3.º - A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa no forma do art. 17 do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.