DECRETO N. 17.269 – DE 7 DE ABRIL DE 1926
Approva os pro,jectos para a construcção de 50 carros electricos da Companhia Ferro Carril do Jardim Botanico e concede isenção de direitos aduaneiros para o material importado para esse fim
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Ferro Carril do Jardim Botanico e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 143/S, de 5 de março do corrente anno, e o disposto no decreto legislativo n. 4.293, de 5 de julho de 1921,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubrícados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, os projectos apresentados pela requerente, para a construcção de cincoenta carros electricos, destinados ao serviço de viação urbana.
Art. 2º A' Companhia Ferro Carril do Jardim Botanico fica concedida isenção de importação e de expediente para o material necessario á construcção a que se refere o art. 1º e constante da relação que com este igualmente baixa, rubricada pelo referido director geral de Expediente.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
Annibal Freire da Fonseca.
Relação a que se refere o decreto n. 47.269, desta data
Item – Quantidade – Unidade – Material – Material a ser empregado na construcção de cada carro
1. 168 (cento e sessenta e oito) toneladas de aço ou ferro em barras, chapas, laminas, cantoneiras e de outras fórmas laminadas 9.960 kilos.
2. 135 (cento e trinta e cinco) toneladas de aço ou ferro em peças apparelhadas, para construcção de bondes e trucks, 2.700 kilos.
3. 1.205 (mil duzentos e cinco) kilos de arruellas de aço ou ferro, 24 kilos.
4. 250 (duzentos e cincoenta) kilos de canos de chumbo, cinco kilos.
5. 2.500 (dous mil o quinhentos) kilos de chapas de vidro para vidraça, 50 kilos (10 chapas).
6. 1.500 (mil e quinhentas) cortinas completas para os bondes, 30 cortinas.
7. 13 (treze) kilos de cleats de latão, 0,260 kilos.
8. 50 (cincoenta) controllers para os motores dos bondes, um controller.
9. 64 (sessenta e quatro) kilos de cordel para tympanos dos bondes, um kilo e 0,280.
10. 700 (setecentos) kilos de cordoalha de aço ou ferro, 14 kilos.
11. 25 (vinte e cinco) jogos de desjunctores electricos e accessorios, um jogo em 25 carros.
12. 56 (cincoenta e seis) toneladas de eixos de aço, para os trucks, 1.120 kilos (quatro eixos).
13. 50 (cincoenta) jogos de freios pneumaticos com compressores de ar e todos os demais accessorios, um jogo.
14. 6 (seis) toneladas de fio de cobre de qualquer fórma isolado, com ou sem capa de chumbo, 120 kilos.
15. 100 (cem) freios manuaes, para os bondes, dous freios.
16. 80 (oitenta) kilos de interruptores electricos e accessorios, um kilo e 0,600.
17. 92 (noventa e dous) kilos de isoladores de porcellana, para as installações electricas nos bondes, um kilo e 0,840.
18. 126 (cento e vinte e seis) kilos de mangueira de lona, dous kilos e 0,520.
19. 100 (cem) motores electricos e accessorios, para os bondes, dous motores.
20. 7.640 (sete mil seiscentos e quarenta) kilos de molas de aço, para os bondes e trucks, 152 kilos e 0,800.
21. 5.612 (cinco mil seiscentos o doze) kilos de parafusos de de aço, ferro ou latão, 112 kilos e 0,240.
22. 2.200 (duas mil e duzentas) porcas de aço ou ferro, 44 kilos.
23. 50 (cincoenta) pharoes para os bondes, um pharol.
24. 25 (vinte e cinco) para-raios electricos para os bondes, um para-raios em 25 carros.
25. 170 (cento e setenta) kilos de panno envernizado, especial, para os signaes de destino, tres kilos e 0,400.
26. 50 (cincoenta) registros de passagens, com chapas de vidro, que podem vir juntos ou separadamente, um registro.
27. 54 (cincoenta e quatro) toneladas de rodas de aço ou ferro, para os bondes, oito rodas, pesando 1.080 kilos.
28. 50 (cincoenta) jogos de salva-vidas, completos, um jogo.
29. 2.990 (dous mil novecentos e noventa) kiIos de tubulação de aço ou ferro e seus accessorios, 50 kilos e 0,800.
30. 520 (quinhentos e vinte) tympanos para os bondes, 10 kilos (dous tympanos) .
31. 1.650 (mil seiscentos e cincoenta) kilos de verniz para pintura dos bondes, 33 kilos.
32. 900 (novecentos) kilos de zinco em folhas, chapas ou barras, 18 kilos.
33. 60 (sessenta) kilos de correia de borracha e lona, um kilo e 1,200.
34. 34 (trinta e quatro) kilos de dobradiças de metal, 0,680 kilos.
35. 130 (cento e trinta) kilos de fita isolante ou para isolação, dous kilos e 0,600.
36. 130 (cento e trinta) kilos de folhas de Flandres, dous kilos e 0.600.
37. 1.017 (mil e dezesete) kilos de centra-pinos de aço ou ferro, 20 kilos e 0,340.
38. 12 (doze) kilos de molas de bronze, 0,240 kilos.
Directoria Geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em 7 de abril de 1926. – João de Moraes Martins, pelo director geral.