DECRETO Nº 17.269, DE 29 DE novembro DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Ralph Leite de Barros a pesquisar caulim, feldspato quartzito e associados no município de Redenção, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro,  brasileiro Ralph Leite de Barros a pesquisar caulim, feldspato, e associados no lugar denominado Retiro- São-João no distrito e município de Redenção, no Estado de São Paulo, numa área trinta hectares (30 ha), delimitado por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta metro (140 m), no rumo magnético sul (S), do canto sul (S) da sede da fazenda, Retiro-São-João; os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), trinta graus sudeste (30º SE); setecentos e cinqüenta metros (750 m), sessenta graus sudeste (60º SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrátrio.

Rio de Janeiro, 29de novembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles