DECRETO N. 17.270 – DE 7 DE ABRIL DE 1926
Approva os projectos e respectivos orçamentos, nas importancias de 23:932$757, para construcção de uma «parada> no kilometro 154.600, e de 50:064$077, para construcção de uma installação hydraulica na estação ‹‹Basilio››, na linha Cacequy-Rio Grande, na Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea daquelle Estado, na fórma do contracto celebrado em virtude do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, os projectos e respectivos orçamentos, nas importancias de 23:932$757, (vinte e tres contos novecentos e trinta e dous mil setecentos e cincoenta e sete réis), para a construcção da uma ‹‹parada›› no kilometro 154,600, e de 50:064$077, (cincoenta contos sessenta e quatro mil setenta e sete réis), para construcção de uma intallação hydraulica na estação «Basilio››, linha Cacequy-Rio Grande, na Viação Ferrea do Rio Grande do Sul.
Paragrapho unico. As respectivas despezas, até o maximo dos orçamentos ora approvados, deverão ser levadas á conta de capital, de accôrdo com o disposto na clausula IV, lettra p, do contracto de arrendamento.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1926; 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.