decreto nº 17.270, de 29 de novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Albino Nilton Castro, a pesquisar quartzo e associados, no município de Bom Despacho, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Albino Nilton castro, a pesquisar quartzo e associados numa área de vinte hectares (20 ha), situada na fazenda Lopes Cançado, distrito e município de Bom Despacho, do estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setenta metros (70 m), rumo oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste (86° 30’ NW) magnético, do canto extremo oeste da sede da referida fazenda e os treze graus sudoeste (13° SW) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo setenta e sete graus noroeste (77° NW) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° Esta autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1944; 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio vargas.
Apolonio Salles.