decreto nº 17.271, de 29 de novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel de Azevedo Macedo, a pesquisar carvão mineral e associados, no município de Araiporanga, do Estado da Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel de Azevedo Macedo, a pesquisar carvão mineral e associados numa área de quatrocentos hectares (400 ha), situada no lugar denominado Espigão-Bonito, distrito e município de Curiuva, no município de Araiporanga, do Estado da Paraná, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a mil metros (1.000 m)), rumo cinqüenta graus trinta minutos noroeste (50° 30’ NW) magnético, da foz do ribeirão do Pelame, afluente do rio alecrim, e cujos lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta e cinco metros (535 m), oitenta e dois graus nordeste (82° NE); mil e noventa metros (1.090 m), seis graus dezoito minutos noroeste (6° 18’ NW); mil e quarenta metros (1.040 m), quarenta e nove graus vinte e um minutos noroeste (49° 21’ NW); seiscentos e trinta metros (630 m), um graus quarenta minutos nordeste (1° 40’ NE); mil novecentos e quinze metros (1.915 m), oitenta e dois graus sete minutos sudoeste (82° 07’ SW); mil quatrocentos e trinta e cinco metros (1.435 m), oito graus cinqüenta e seis minutos sudeste (8° 56’ SE); mil novecentos e quarenta metros (1.940 m), oitenta e um graus trinta e um minutos nordeste (81° 31’ NE); mil e oitenta metros (1.080 m), seis graus vinte e oito minutos sudeste (6° 28’ SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° Esta autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1944; 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio vargas.
Apolonio Salles.