DECRETO N

 

DECRETO N. 17.272 – DE 7 DE ABRIL DE 1926

’Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de cem contos de réis, para a conclusão dos edificios destinados aos Correios e Telegraphos em Petropolis e aos Telegraphos em Bello Horizonte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. II do art. (ilegível) da lei n. 4.793, de 7 de ,janeiro de 1924, revigorando pelo § 1º de art. 20 da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, posta em vigor no exercicio de 1926, pelo decreto n. 17.180, de 2 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de cem contos de réis (100:000$000), para a conclusão dos edificios destinados aos Correios e Telegraphos em Petropolis e aos Telegraphos em Bello Horizonte.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.