decreto nº 17.272, de 29 de novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Coelho Simões, a pesquisar micas e associados no município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Coelho Simões, a pesquisar micas e associados, no lugar denominado Lavra da Eduarda, distrito de Coroaci, município de Peçanha, no Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e dois hectares (72 há) delimitada por um retângulo que tem um vértice a distância de duzentos e vinte e cinco metros (225 m) no rumo magnético trinta e sete graus sudoeste (37° SW) da confluência dos córregos Escadinhas e Assa Peixe e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), oitenta graus sudeste (80° SE); mil duzentos metros (1.200 m) e dez graus nordeste (10° NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° Esta autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1944; 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio vargas.
Apolônio Salles.