Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.277 – DE 14 DE ABRIL DE 1926
Crêa um nucleo colonial no Valle do Rio Ribeira de Iguape, no Estado do Paraná, com a denominação de „Marques de Abrantes“
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve:
Art. 1º Fica creado, nos termos do art. 271 do regulamento approvado pelo decreto n, 9.081, de 3 de novembro de 1911, um nucleo colonial no valle do Rio Ribeira do Iguape, no Estado do Paraná, com a denominação de „Marquez de Abrantes".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.