DECRETO N. 17.278 – DE 14 DE ABRIL DE 1926 (*)
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Comercio, o credito especial de 150:000$, para attender ás despesas de installação e custeio, no corrente anno, do Serviço Florestal do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 67 do decreto legislativo n. 4.421, de 28 de dezembro de 1921, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. IX do art. 32 do respectivo regulamento e do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de cento e cincoenta contos de réis (150 :000$000), para attender ás despezas de installação e custeio, no corrente anno, do Serviço Florestal do Brasil, conforme o regulamento approvado pelo decreto numero 17.042, de 16 de setembro de 1925.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.