DECRETO N. 17.285 – DE 14 DE ABRIL DE 1926
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:815$, para occorrer ás despesas, no corrente anno, com a educação e instrucção da menor Cordelia, filha do ex-Presidente da Camara dos Deputados, Dr. Astolpho Dutra Nicacio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 1º do decreto legislativo numero 4.121, de 3 de setembro de 1920, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 2º, do citado decreto legislativo, o credito especial de 3:815$, para occorrer ás despesas, no corrente anno, com a educação e instrucção da menor Cordelia, filha do ex-Presidente da Camara dos Deputados, Dr. Astolpho Dutra Nicacio.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.