DECRETO N. 17.286 – DE 18 DE ABRIL DE 1926
Dispõe sobre as homenagens do Governo ao almirante Alexandrino de Alencar, fallecido nesta data
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo aos relevantes serviços prestados á Nação, tanto na paz como na guerra, pelo almirante Alexandrino Faria de Alencar, ministro de Estado dos Negocios da Marinha, fallecido, hoje, nesta Capital, resolve:
Art. 1º Serão prestadas a esse benemerito brasileiro as honras funebres de Chefe de Estado; sendo feito o seu enterramento á expensa da Nação.
Art. 2º Será feriado nacional o dia de amanhã, de seus funeraes.
Art. 3º E’ decretado luto official por tres dias.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.