DECRETO Nº 17.291, DE 4 DE dezembro de 1944.
Aprova projeto e orçamento para construção de um viaduto na linha férrea Contendas – Brumado – Monte Azul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$4.358.847,40 (quatro milhões trezentos e cinqüenta e oito mil oitocentos e quarenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção de um viaduto na estaca 77 do trecho final da linha férrea Contendas – Brumado – Monte Azul, entre a garganta do Saco da Onça e Monte Azul, cujos projeto e orçamento foram a provados pelo Decreto n.º 16.950, de 24 de outubro de 1944.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima