Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.292, DE 4 DE dezembro de 1944.
Aprova projeto e orçamento para construção da ponte sôbre o rio Espinhara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$1.019.532,10 (um milhão dezenove mil quinhentos e trinta e dois cruzeiros e dez centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção da ponte sôbre o rio Espinhara, no km 192+340 da ferrovia Campina Grande a Patos.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima