Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.294 – DE 29 DE ABRIL DE 1926
Suspende o estado de sitio no territorio do Estado de S. Paulo no dia 2 de maio proximo, data em que se realizam eleições para preenchimento de vagas no Congresso estadual
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado de S. Paulo no dia 2 de maio proximo, data em que se realizam alli as eleições para o preenchimento de uma vaga de senador e outra de deputado, do Congresso estadual.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.