decreto nº 17.295, de 4 de dezembro de 1944.
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas para a da Divisão de Fomento da Produção Animal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas para a da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, uma função de escriturário, referência XIII.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles