DECRETO Nº 17.296, DE 04 DE dezembro DE 1944.
Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Ficam introduzidas no quadro anexo ao Decreto n.º 16.527, de 6 de setembro de 1944, que aprovou a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as seguintes alterações.
a) lotação suplementar do Departamento Nacional de Imigração (sede), - inclusão de um cargo da carreira de Dactiloscopista.
b) lotação permanente da Divisão de Indústrias de Fermentação, do Instituto Nacional de Tecnologia, - inclusão de um cargo da carreira de Tecnologista.
Art. 2.º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio com as alterações introduzidas pelo artigo anterior, a figurar com o total de 1.827 cargos, sendo 1.649 na lotação permanente e 178 na lotação suplementar.
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho