Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.297, DE 4 DE dezembro DE 1944.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Fica suprimido o cargo de Diretor, padrão L, do Quadro Suplmentar, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da exoneração de Leonídio Ribeiro Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho