DECRETO Nº 17.298, DE 5 de dezembro DE 1944.
Concede à firma Parente & Companhia autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.° 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma Parente & Companhia, com sede em Manáus, Estado do Amazonas,
decreta:
Artigo único. É concedida à firma Parente & Companhia autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.° 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma companhia a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho