DECRETO N. 17.300 – DE 5 DE MAIO DE 1926
Approva os projectos e respectivos orçamentos, na importancia de 215:834$557, para as modificações a introduzir nas installações destinadas aos serviços dos armazens 7 e 8 do porto de Manaos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Manáos Harbour Limited», cessionaria das obras de melhoramento do porto de Manáos, de accordo com a clausula I do decreto n. 8.554, de 13 de fevereiro de 1911, e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos, na importancia de 215:834$557 (duzentos e quinze contos oitocentos e trinta e quatro mil quinhentos e cincoenta e sete réis), apresentados pela «Manáos Harbour, Limited», e que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para as modificações a introduzir nas installações destinadas aos serviços dos armazens 7 e 8 do porto de Manáos, inclusive a construcção de 4 (quatro) fluctuantes.
Paragrapho unico. As despezas que forem effectuadas com essas modificações serão levadas á conta de capital da «Manáos Harbour, Limited», na fórma da clausula I do decreto n. 8.554, de 13 de fevereiro de 1911.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.