DECRETO Nº 17.300, DE 5 de dezembro DE 1944.
Concede à sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.° 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada, com sede nesta cidade do rio de Janeiro,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei n.° 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho