DECRETO N. 17.301 – DE 5 DE MAIO DE 1926
Approva os orçamentos, nas importancias de £ 48.874-18-0, réis 10:482$728, ouro, e réis 139:820$705, papel, para a acquisição e importação do material necessario para a substituição dos trilhos no trecho de Alagoinhas a Timbó, da rêde arrendada á Companhia Ferro-Viaria Este Brasileiro, bem como o orçamento, na importancia de réis 626:221$813, papel, para execução desse serviço
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu a Companhia Ferro-Viaria E’ste Brasileiro, arrendataria da rêde ferro-viaria federal dos Estados da Bahia, Sergipe e do norte de Minas Geraes, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estadas,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvado, de accôrdo com o disposto no § 4º da clausula 46 do contracto autorizado pelo decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, o orçamento apresentado pela Companhia Ferro-Viaria Éste Brasileiro e que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, na importancia de £ 48.874-18-0 (quarenta e oito mil oitocentas e setenta e quatro libras esterlinas e dezoito shillings), para a acquisição e importação do material necessario á substituição dos trilhos no trecho de Alagoinhas a Timbó, da rêde arrendada á mesma companhia.
Paragrapho unico. As despesas com a acquisição e importação desse material serão computadas á vista das facturas, competemente visadas, das fabricas fornecedoras, como estabelece o § 4º da citada clausula 46 do contracto em vigor, não podendo, comtudo, exceder em caso algum ao orçamento ora approvado, e serão convertidas em moeda nacional, na conformidade do disposto no mesmo paragrapho.
Art. 2º Para os effeitos de pagamento serão accrescidas ás despesas de que trata o art. 1º as despesas complementares proprias de direitos aduaneiros, taxas do porto da Bahia, capatazias, etc., estimadas em 10:482$728, ouro (dez contos quatrocentos e oitenta e dois mil setecentos e vinte e oito réis), e 139:820$705, papel (cento e trinta e nove contos oitocentos e vinte mil setecentos e cinco réis), conforme os orçamentos que com este tambem baixam, rubricados pelo referido director geral de expediente.
Art. 3º Fica igualmente approvado o orçamento organizado pela Inspectoria Federal das Estradas e que com este baixa rubricado pelo referido director geral de expediente, na importancia de 626:221$812 (seiscentos e vinte seis contos duzentos e vinte e um mil oitocentos e doze réis), papel, para execução do serviço de substituição dos trilhos no citado trecho de Alagoinhas a Timbó.
Art. 4º As despesas que forem effectuadas com essa substituição de trilhos, inclusive com a acquisição e importação do material a que se refere o art. 1º, serão divididas em duas partes iguaes, sendo uma dellas levada á conta de capital e a outra á conta especial de – obras novas e melhoramentos – na fórma da alinea b do § 1º da clausula 2ª do contracto autorizado pelo decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.