Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.301, DE 5 de dezembro DE 1944.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção do Ginásio Batista Alagoano, de Maceió.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1.° É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Batista Alagoano, com sede em Maceió, no Estado de Alagoas.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema