DECRETO Nº 17.303, DE 6 de dezembro DE 1944.
Renova a autorização concedida pelo Decreto n.° 9.421 de 19 de maio de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica renovada a autorização à emprêsa de mineração Cruzeiro do Sul Minérios Ltda. pelo decreto número nove mil quatrocentos e vinte e um (9.421) de dezenove (19) de maio de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar ouro numa área de cento e vinte e três hectares e doze ares (123,12 ha), situada na bacia do ribeirão do Saboeiro, distrito de Bação, no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de mil e dezessete metros (1.017 m), no rumo quarenta graus noroeste (40° NW) da confluência dos córregos Falhado e Maria da Várzea e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e setecentos metros (2.700 m), vinte graus sudeste (20° SE); quatrocentos e cinqüenta e seis metros (456 m), setenta graus sudoeste (70° SW).
Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.240,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles