DECRETO Nº 17.304, DE 6 de dezembro DE 1944.

Renova a autorização concedida pelo Decreto n.° 9.892, de 7 de julho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Amando Simões, pelo decreto número nove mil oitocentos  e noventa e dois (9.892), de sete (7) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar carvão mineral em terrenos situados no quinhão número três (3) da fazenda do Imbaú ou Rio do Peixe, no distrito de Curiúva, no município de Araiporanga, no Estado do Paraná, numa área de novencentos e setenta hectares (970 ha), delimitada por um retângulo, tendo um dos seus vértices situados à distância de quatro mil oitocentos e quatro metros (4.804 m), rumo onze graus quarenta minutos nordeste (11° 40’ NE) do furo de sonda de noventa e dois metros (29 m) de profundidade existente nos terrenos da Companhia Carbonífera do Imbaú e cujos lados, divergentes dêste vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: quatro mil oitocentos e cinqüenta metros (4.850 m), norte (N); dois mil metros (2.000 m), oeste (W).

Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4.850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.

getulio vargas

Apolonio Salles