decreto nº 17.306, de 6 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel César de Araújo a pesquisar mármore e associados no município de Santana do Matos, do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel César de Araújo a pesquisar mármore e associados numa área de duzentos hectares (200 ha), situada no imóvel denominado Ôlho d´Água da Oiticica, distrito de São Rafael, do município de Santana do Matos, do Estado do Rio Grande do Norte e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350 m), rumo setenta graus e trinta e dois minutos sudoeste (70º 32’ SW) magnético da confluência dos córregos Ôlho d´Água e da Caieira e os lados que partem dêsse vértice com dois mil metros (2.000 m) e rumo vinte e cinco graus e quarenta e nove minutos sudeste (25º 49’ SE) magnético, mil metros (1.000 m) e rumo sessenta e quatro graus e onze minutos nordeste (64º 11’ NE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles