Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.307 – DE 5 DE MAIO DE 1926
Crêa um horto florestal no Municipio de Rezende, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve:
Art. 1º Fica creado nos termos do art. 10 do decreto n. 4.421, de 28 de dezembro de 1921, um horto florestal no Municipio de Rezende, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1926, 105 da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.