decreto nº 17.309, de 6 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Crisóstomo Ferreira a pesquisar caulim, feldspato, mica e associados no município de Bicas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Crisóstomo Ferreira a pesquisar caulim, feldspato, mica e associados no lugar denominado Vista Alegre, no distrito e município de Bicas, no Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e oito metros (308 m), no rumo magnético quarenta e sete graus sudeste (47° SE) do quilômetro cento e noventa e quatro (Km 194), no ramal de Caratinga, da The Leopoldina Railway Co. Ltd., no trecho Pequeri – São João Neopomuceno e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), sessenta graus e trinta minutos nordeste (60° 30’ NE);  setecentos e cinqüenta metros (750 m), vinte e nove graus e trinta minutos noroeste (29° 30’ NW) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles