DECRETO N. 17.310 – DE 12 DE MAIO DE 1926
Approva o projecto e o respectivo orçamento, na importância de 98:538$783, para a construcção de uma variante entre os kilometros 140,965 e 142,512 sul da linha Itararé-Uruguay, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e tendo em vista as informações constantes dos officios da Inspectoria Federal das Estradas de ns. 623/S, 192/S e 302/S, respectivamente, de 3 de julho de 1925, 23 de março e 29 de abril do corrente anno,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto e o orçamento organizados pela 1ª secção da 1ª divisão da Inspectoria Federal das Estradas, em substituição aos apresentados pela companhia, para a construcção de uma variante entre os kilometros 140,965 e 142,512, sul da linha Itararé-Uruguay, de que é concessionaria a requerente.
Art. 2º As despezas effectuadas até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 98:538$783 (noventa e oito contos quinhentos e trinta e oito mil setecentos e oitenta e tres réis), serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.
Art. 3º As obras deverão ficar concluidas dentro do prazo de 12 (doze) mezes, a contar da data em que for notificado á requerente o acto da approvação.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco SÁ.