DECRETO N. 17.310 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Teixeira Guedes a pesquisar mica no município de Malacacheta, no Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Teixeira Guedes a pesquisar mica numa área de quarenta e oito hectares (48 ha), situada no imóvel denominado Palmital, distrito e município de Malacacheta, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos Palmital e José Baiano e os lados, que partem dêsse vértice com oitocentos metros (800 m), rumo quarenta graus sudeste (40º SE) magnético, seiscentos metros (600 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.