decreto nº 17.311, de 6 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Caetano Tôrres Lima a pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Caetano Tôrres Lima a pesquisar quartzo e associados em terrenos da fazenda Três Barras, no local denominado Morro Redondo, distrito e município de Cristalina, no Estado de Goiás, numa área de sessenta e oito hectares e doze ares (68,12 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e noventa metros (290 m) no rumo magnético cinqüenta e cinco graus nordeste (55° NE) do canto leste (E) da casa de Caetano Tôrres Lima e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300 m), setenta e oito graus sudeste (78° SE); trezentos e vinte metros (320 m), doze graus sudoeste (12° SW); novecentos e oitenta metros (980 m), setenta e oito graus noroeste (78° NW); seiscentos e noventa metros (690 m), trinta graus sudoeste (30° SW); quatrocentos metros (400 m), sessenta graus noroeste (60° NW); oitocentos e oitenta e oito metros (888 m), trinta e um graus nordeste (31° NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada noroeste têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$ 690,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles