DECRETO Nº 17.312, DE 6 DE dezembro de 1944.
Autoriza a cidadã brasileira Dilma Barcelos de Melo a pesquisar magnesita e associados no município de Icó, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a cidadã brasileira Dilma Barcelos de Melo a pesquisar magnesita e associados numa área de cento e quarenta hectares (140 ha), situada no imóvel Cedro, distrito de Orós do município de Icó, no Estado do Ceará e delimitada por uma linha poligonal cujos lados, a partir da foz do riacho Barbosa, afluente do rio Jaguaribe, têm sos seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e trinta e cinco metros (735 m), trinta e nove graus e vinte minutos nordeste (39° 20’ NE); oitocentos e setenta e quatro metros (874 m), setenta e seis graus e vinte minutos nordeste (76° 20’ NE); trezentos e setenta metros (370m), vinte graus nordeste (20° NE); cento e sessenta e cinco metros (165 m), dez graus nordeste (10° NE); setecentos e setenta e cinco metros (775 m), setenta e um graus e dez minutos noroeste (71° 10’ NW); novecentos e trinta e quatro metros (934 m), oitenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (82° 30’ NW); mil quatrocentos e dez metros (1.410 m), sete graus e trinta minutos sudeste (7° 30’ SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos cruzeiros (Cr$ 1.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles