DECRETO N. 17.314 – DE 12 DE MAIO DE 1926
Crêa um Campo de Sementes no Municipio de Maria da Fé, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o art. 11 da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, titulo „Material“, verba 5ª,
DECRETA:
Art. 1º Fica creado um campo de sementes no Municipio de Maria da Fé, no Estado de Minas Geraes, que será regido pelo que dispõem os arts. 3 e 10 a 37 do Regulamento approvado pelo decreto n. 14.325, do 24 de agosto de 1920, ex-vi do art. 3º do decreto n. 16.220, de 28 de novembro de 1923.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.