decreto nº 17.314, de 6 de dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Luís de Sousa Coelho a pesquisar mármore no município de Campos Altos, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís de Sousa Coelho a pesquisar mármore numa área de quinze hectares e noventa ares (15,90 ha), situada no lugar denominado Invernada do Túnel, distrito e município de Campos Altos, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta e três metros e cinqüenta centímetros (63,50 m), no rumo verdadeiro dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (2° 45’ NE) da boca do túnel no quilômetro setecentos e quinze mais trezentos e cinco metros (Km 715 + 305 m) da Rêde Mineira de Viação, no trecho Uruburetama – Campos Altos e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e quarenta e cinco metros (145 m), trinta e cinco graus e quarenta e dois minutos nordeste (35° 42’ NE); setenta metros (70 m), dez graus e vinte e um minutos noroeste (10° 21’ NW); cento e vinte e seis metros (126 m), trinta e quatro graus noroeste (34° NW); cento e quatro metros (104 m), sessenta e sete graus e trinta e nove minutos sudeste (67° 39’ SE); duzentos e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros (252,50 m), oitenta e sete graus e cinqüenta e dois minutos nordeste (87° 52’ NE); trezentos e quatro metros e cinqüenta centímetros (304,50 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudeste (51° 30’ SE); sessenta e sete metros (67 m), treze graus e vinte e sete minutos sudoeste (13° 27’ SW); cento e dezoito metros (118 m), sete graus e quarenta e seis minutos sudoeste (7° 46’ SW); oitenta e dois metros (82 m), doze graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (12° 45’ SW); cento e trinta e cinco metros (135 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62° 30’ SW); sessenta e dois metros (62 m), oitenta e seis graus e vinte e seis minutos noroeste (86° 25’ NW); sessenta e nove metros (69 m), cinqüenta graus e trinta minutos noroeste (50° 30’ NW); cento e sessenta e oito metros (168 m), vinte e um graus e cinqüenta e oito minutos nordeste (21° 58’ NE); cento e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros (122,50 m), trinta e dois graus e vinte minutos noroeste (32° 20’ NW); setenta e oito metros (78 m), oitenta e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (87° 45’ NW); cento e sete metros (107 m), cinqüenta e sete graus e cinco minutos sudoeste (57° 5’ SW); cento e trinta e quatro metros (134 m), oitenta e nove graus e trinta e quatro minutos noroeste (89° 34’ NW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada noroeste têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles