DECRETO N

 

DECRETO N. 17.315 – DE 12 MAIO DE 1926

Concede a The Leopoldina Railway Company Limited autorização para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados do Brasil, attendendo ao que requereu The Leopoldina Railway Company, Limited, autorizada a funccionar na Republica, pelo decreto n. 2.797 de 14 de janeiro de 1898, devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E' Concedida á sociedade anonyma The Leopoldina Railway Company, Limited, sob as mesma clausulas que acompanham o decreto n. 2.797, de 14 de janeiro de 1898, autorização para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas nos seus estatutos em virtude das resoluções adoptadas pelas assembléas geraes extraordinarias dos respectivos accionistas a 13 de maio de 1901 e 30 de julho de 1907 e pela directoria da referida sociedade a 6 de janeiro de 1909, 11 de maio de 1910, 1 de março de 1911 e 11 de maio de 1914, por motivo de successivos augmentos do seu capital, e ulteriormente, com os novos estatutos approvados na conformidade da resolução da assembléa geral extraodinaria dos accionista de 11 de maio de 1914, confirmada pela de 26 do mesmo mez e anno, ficando, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidade exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 12 maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.