DECRETO N. 17.315 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro José Moreira de Assis a pesquisar quartzo e associados no município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Moreira de Assis a pesquisar quartzo e associados numa área de quarenta hectares (40 ha), situada no imóvel denominado Bom Jesus, distrito de Topázio, município de Teófilo Otonio, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), rumo trinta graus noroeste (30º NW) magnético, da foz do córrego do Meio afluente do rio Mucurí e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos metros (800 m) rumo quarenta graus sudoeste (40º SW) magnético, quinhentos metros (500 m), rumo cinqüenta graus noroeste (50º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto e pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão da Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.