DECRETO N. 17.316 – DE 12 DE MAIO DE 1926
Concede a Ford Motor Company of Brazil autorização para continuar a funccionar na Republica, sob a denominação de Ford Motor Company, Exports, Inc.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Ford Motor Company of Brazil, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto 17.069, de 15 de outubro de 1925, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Ford Motor Company of Brazil autorização para continuar funccionar na Republica, sob a denominação da Ford Motor Company, Exports, Inc.. na conformidade da resolução da respectiva directoria, approvada a 10 de agosto de 1925 pela assembléa extraordinaria dos accionista, e sob as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 17.069, de 15 de outubro de 1925, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1926, 105º da Independencia 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin. e Almeida.