DECRETO Nº 17.316, DE 6 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson de Aquino a pesquisar quartzito, feldspato e associados no município de São Sebastião, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson de Aquino a pesquisar quartzito, feldspato e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no distrito e município de São Sebastião, no Estado de São Paulo, delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil metros (1.000 m) rumo norte (N) magnético de um ponto situado a duzentos metros (200 m), rumo leste (E) magnético da sede da fazenda São Manuel do Jaraguá, e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos metros (600 m), rumo norte (N) magnético e quinhentos metros (500 m), rumo leste (E) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles