DECRETO Nº 17.324, DE 13 de dezembro de 1944.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Fica suprimido um (1) cargo da classe F da carreira de Contínuo, do Quadro do Congresso Nacional – II – Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude do falecimento de Luís Gonzaga de Macedo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho